STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Entenda o que foi suspenso, o que continua valendo e quais cuidados as empresas devem manter na gestão dos riscos psicossociais

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante mudança no cenário de fiscalização relacionado aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

O STF confirmou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos questionados da NR-1 que tratam do gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Mas atenção: a NR-1 não foi suspensa.

A decisão do STF não elimina a atualização da norma nem afasta a importância da gestão dos riscos psicossociais. As diretrizes gerais permanecem válidas, assim como as obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. (Notícias STF)


O que o STF decidiu?

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da ADPF 1316, e posteriormente submetida ao referendo do Plenário do STF.

A discussão envolve as alterações realizadas na NR-1, especialmente aquelas relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento dos chamados fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Segundo o STF, existem dúvidas quanto à objetividade dos critérios utilizados para determinar as condutas esperadas das empresas e as respectivas sanções em caso de descumprimento.

Por esse motivo, foi determinada a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados. (Notícias STF)

O objetivo do período de suspensão é permitir o aprofundamento das discussões e a busca por critérios mais claros para a implementação e fiscalização dessas medidas.


A NR-1 foi suspensa?

Não.

Esse é provavelmente o ponto mais importante da decisão para as empresas.

A decisão do STF não suspendeu a atualização da NR-1.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa oficialmente que a Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou uma nova redação para o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Essa nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto:

A norma continua válida. O que foi suspensa temporariamente é a aplicação de determinadas penalidades relacionadas aos dispositivos questionados.

Essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas.


O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e realizado e podem afetar a saúde dos trabalhadores.

Entre os fatores que podem ser analisados estão situações relacionadas à:

  • organização do trabalho;
  • sobrecarga de trabalho;
  • excesso de demandas;
  • falta de autonomia;
  • conflitos no ambiente profissional;
  • situações de assédio;
  • violência no trabalho;
  • dificuldades relacionadas às relações socioprofissionais;
  • condições que possam contribuir para sofrimento ou adoecimento relacionado ao trabalho.

O MTE destaca que a revisão do capítulo 1.5 da NR-1 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. (Serviços e Informações do Brasil)

O próprio STF também reconheceu que a inclusão desses fatores na NR-1 possui importância para a prevenção de riscos de adoecimento no ambiente de trabalho. (Notícias STF)


O que continua valendo para as empresas?

A decisão não significa que as empresas possam deixar de lado a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) continua sendo uma obrigação prevista na NR-1.

De acordo com o MTE, o GRO consiste em um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, sendo formalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). (Serviços e Informações do Brasil)

Dessa forma, as empresas devem continuar trabalhando na prevenção e no controle dos riscos ocupacionais existentes em seus ambientes de trabalho.

Isso inclui manter uma gestão estruturada e acompanhar os fatores que possam impactar a saúde e a segurança dos trabalhadores.


Então as empresas devem continuar avaliando os riscos psicossociais?

Sim, a suspensão das penalidades não deve ser interpretada como uma suspensão da prevenção.

O próprio STF destacou que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. (Notícias STF)

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou materiais específicos para auxiliar empresas e profissionais na implementação do GRO/PGR e na compreensão dos fatores de riscos psicossociais.

Entre esses materiais está o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE em 2026. (Serviços e Informações do Brasil)

O MTE também disponibilizou perguntas e respostas específicas sobre o capítulo 1.5, destinadas a esclarecer dúvidas de organizações, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)


O que muda para as empresas neste momento?

Na prática, a decisão do STF cria um cenário que exige atenção, mas não paralisação.

As empresas não devem interpretar a suspensão das penalidades como uma autorização para ignorar os riscos psicossociais.

O momento pode ser utilizado para:

1. Revisar o GRO e o PGR

Verificar se o gerenciamento de riscos ocupacionais está estruturado e atualizado.

2. Avaliar a organização do trabalho

Observar fatores como excesso de demandas, jornadas, pressão, autonomia, relações profissionais e condições organizacionais.

3. Identificar possíveis fatores de riscos psicossociais

A avaliação deve considerar a realidade da organização e as características das atividades desenvolvidas.

4. Planejar medidas preventivas

Quando identificados riscos, devem ser avaliadas medidas adequadas para sua eliminação, redução ou controle.

5. Manter registros

É importante documentar os critérios utilizados, avaliações realizadas e medidas preventivas adotadas.

6. Acompanhar as próximas decisões

O cenário ainda poderá sofrer novos desdobramentos durante o período de discussão no STF.


Por que a decisão é importante?

A discussão levantada no STF não significa que a prevenção dos riscos psicossociais deixou de ser relevante.

O principal questionamento está relacionado à segurança jurídica e à objetividade dos critérios utilizados para fiscalização e aplicação de penalidades.

Na decisão inicial, o ministro André Mendonça apontou preocupação com a existência de conceitos considerados abertos e com a falta de clareza suficiente sobre determinadas condutas esperadas e respectivas sanções. (Notícias STF)

A proposta é buscar maior clareza sem abandonar a proteção à saúde dos trabalhadores.


E agora, o que as empresas devem fazer?

A recomendação é não parar a gestão de riscos.

O cenário atual pode ser resumido da seguinte forma:

Situação Como fica
Atualização da NR-1 Continua válida
GRO Continua válido
PGR Continua válido
Prevenção dos riscos ocupacionais Continua necessária
Gestão dos riscos psicossociais Deve continuar sendo acompanhada
Multas e determinadas sanções relacionadas aos dispositivos questionados Suspensas por 90 dias
Discussão sobre critérios de implementação e fiscalização Em andamento

Suspensão de penalidades não significa suspensão da prevenção

A decisão do STF representa uma importante oportunidade para que empresas e profissionais de SST compreendam melhor os critérios relacionados à gestão dos riscos psicossociais.

Enquanto as discussões avançam, a prevenção não deve ser interrompida.

Manter o GRO e o PGR estruturados, acompanhar a organização do trabalho, identificar riscos e implementar medidas preventivas continua sendo uma parte fundamental de uma gestão responsável de Segurança e Saúde no Trabalho.

A recomendação, portanto, é clara:

Não pare sua prevenção. Acompanhe as mudanças.

Linha do Tempo

“A suspensão das penalidades está prevista por 90 dias, com término estimado em 23 de setembro de 2026, enquanto seguem as discussões no STF sobre critérios de implementação e fiscalização.”


Fontes oficiais

Supremo Tribunal Federal (STF) — decisão sobre a suspensão das sanções relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1 e abertura de conciliação. STF — Suspensão das sanções da NR-1

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — página oficial da NR-1, com histórico das alterações e informação sobre a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 em 26 de maio de 2026. MTE — Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. MTE — Manual do GRO/PGR da NR-1

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